O Grêmio obteve duas importantes vitórias em julgamento ocorrido nesta segunda-feira na Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Após impetrar Mandado de Segurança, o clube obteve decisão favorável em favor da torcida Geral e também da Arena Porto-Alegrense.
No primeiro item deferido em favor do Grêmio, a Turma Recursal considerou ilegal a punição à torcida Geral por utilizar uma faixa em Abu Dhabi e um bumbo em Buenos Aires durante o período em que estava suspensa por usar sinalizadores na final da Libertadores. No entendimento dos magistrados, a punição só seria válida se os fatos tivessem ocorrido dentro do território brasileiro.
Também suspensa por episódios de arremesso de cadeiras ocorridos no último Gre-Nal pelas quartas de final do Gauchão, ocorrido no Beira-Rio, a organizada poderá voltar a frequentar os jogos do Grêmio caracterizada com faixas e bumbos em 90 dias após a publicação da decisão do julgamento desta segunda-feira.
A outra vitória obtida pelo Grêmio junto à Turma Recursal do TJ/RS foi de ordem econômica. Por conta do episódio do uso de sinalizadores na Arena durante a final da Libertadores, o Juizado do Torcedor tinha punido o clube e a Arena Porto-Alegrense com um embargo econômico do setor de arquibancada norte do estádio.
Todo o dinheiro arrecadado com a venda de ingressos neste setor tinha de ser depositado pela gestora do estádio em uma conta judicial. Com a decisão favorável ao Grêmio, o embargo foi anulado e os valores bloqueados serão restituídos à Arena Porto-Alegrense.
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