(Gazeta do Povo)
O Paraná Clube derrotou o poderoso Atlético Mineiro, ontem à noite pela Copa do Brasil, por 3 a 2 . Uma grande vitória mesmo. Mas já estão criando um jeito de desvalorizar o resultado e punir o clube paranaense.
O árbitro Rodrigo D’Alonso Ferreira, da Federação de Santa Catarina, citou uma invasão de campo de torcedor do Paraná na vitória sobre o Galo, ontem no Couto Pereira, na partida de ida das oitavas de final da Copa do Brasil.
Segundo o árbitro, a invasão ocorreu aos 28 minutos do segundo tempo, após o terceiro gol do Tricolor, anotado por Guilherme Biteco. “Houve uma invasão de campo por um torcedor vindo do local em que se encontrava a torcida do Paraná Clube, sendo que o mesmo foi retirado em seguida”- diz o texto da súmula.
O torcedor foi identificado como William da Cruz Ramos, que foi retirado do estádio em seguida, ainda segundo a súmula. “Ao término da partida nos foi entregue cópia do Termo Circunstanciado de Infração Penal N.º 2017/6000134. Tal cópia foi entregue ao Delegado da Partida, Eduardo Senna, juntamente com o restante da documentação do jogo, para o devido encaminhamento à CBF”- completa o relato do árbitro..
O Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil, assim como perda de mandos de campo. No entanto, este não deve ser o caso do Paraná.
O inciso 3.º do Artigo, traz como excludente de culpa a “identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência exime a entidade de responsabilidade”.