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Gaúcho de Pelotas, com experiência jornalística internacional, atuando em Rádio, TV e Jornal por mais de 40 anos. Cobriu duas Copas do Mundo (EUA e França), nove edições da Copa América e os Jogos Olímpícos de Atlanta (EUA), entre outros eventos importantes. Idealizador dos Jogos de Inverno Intersociedades de Londrina. Compositor premiado em diversas edições do Festival de Música de Londrina na década de 70.

quarta-feira, 20 de junho de 2018

Gleise escapa 
           da primeira acusação !



                      A maioria da 2ª turma do Superior Tribunal Federal (STF) absolveu ontem
a  senadora paranaense e presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR). Entretanto, ela ainda pode ser condenada por formação de caixa 2.  No julgamento da ação, Gleisi e o marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, foram acusados pela operação Lava Jato pelo suposto recebimento de R$ 1 milhão do esquema de corrupção na Petrobras.

                     Os ministros Luiz Edson Fachin, Celso de Mello e Dias Toffoli descartaram os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Para Fachin, relator do processo, não foi comprovado que a petista ofereceu contrapartida para receber o dinheiro.
                     Celso de Mello acompanhou o relator pela absolvição de Paulo Bernardo e Ernesto Kugler Rodrigues. O decano também seguiu o entendimento de Fachin em relação à Gleisi Hoffmann, descartando o crime de corrupção passiva e substituindo-o pelo de caixa 2. Celso de Mello também absolveu os três do crime de lavagem de dinheiro.
                       Já Dias Toffoli divergiu de Fachin e de Celso de Mello, que propuseram converter a conduta da corrupção passiva para falsidade ideológica eleitoral, o chamado caixa dois. Com o voto de Toffoli, formou-se maioria de votos para absolver Gleisi Hoffmann do crime de lavagem de dinheiro e para absolver Paulo Bernardo e Ernesto Kugler dos crimes de lavagem e corrupção. 

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