da primeira acusação !
A maioria da 2ª turma do Superior Tribunal Federal (STF) absolveu ontem
a senadora paranaense e presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR). Entretanto, ela ainda pode ser condenada por formação de caixa 2. No julgamento da ação, Gleisi e o marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, foram acusados pela operação Lava Jato pelo suposto recebimento de R$ 1 milhão do esquema de corrupção na Petrobras.
Os ministros Luiz Edson Fachin, Celso de Mello e Dias Toffoli descartaram os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Para Fachin, relator do processo, não foi comprovado que a petista ofereceu contrapartida para receber o dinheiro.
Celso de Mello acompanhou o relator pela absolvição de Paulo Bernardo e Ernesto Kugler Rodrigues. O decano também seguiu o entendimento de Fachin em relação à Gleisi Hoffmann, descartando o crime de corrupção passiva e substituindo-o pelo de caixa 2. Celso de Mello também absolveu os três do crime de lavagem de dinheiro.
Já Dias Toffoli divergiu de Fachin e de Celso de Mello, que propuseram converter a conduta da corrupção passiva para falsidade ideológica eleitoral, o chamado caixa dois. Com o voto de Toffoli, formou-se maioria de votos para absolver Gleisi Hoffmann do crime de lavagem de dinheiro e para absolver Paulo Bernardo e Ernesto Kugler dos crimes de lavagem e corrupção.
Nenhum comentário:
Postar um comentário