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Gaúcho de Pelotas, com experiência jornalística internacional, atuando em Rádio, TV e Jornal por mais de 40 anos. Cobriu duas Copas do Mundo (EUA e França), nove edições da Copa América e os Jogos Olímpícos de Atlanta (EUA), entre outros eventos importantes. Idealizador dos Jogos de Inverno Intersociedades de Londrina. Compositor premiado em diversas edições do Festival de Música de Londrina na década de 70.

terça-feira, 4 de julho de 2017

 Uma história cruel que 
eu li na Gazeta do Povo






                    A fim de demonstrar as limitações sofridas pelos deficientes visuais, o professor de educação física de uma faculdade de São Paulo organizou uma “corrida de cegos”, em que alguns alunos ficavam vendados e deveriam ser conduzidos por colegas. Mas durante o exercício um estudante se chocou com outra aluna, sofrendo traumatismo craniano, na face e outras lesões corporais severas. 

                 Devido ao incidente, que levou o aluno a se submeter a cirurgias para corrigir os problemas, o centro universitário deverá indenizá-lo em R$ 50 mil, a título de danos morais e estéticos. 
              A instituição alegou, em sua defesa, que os alunos foram devidamente orientados antes da atividade e que a culpa pelo ocorrido era exclusivamente da aluna que se chocou contra o autor da ação. Para a faculdade, tratou-se de um caso fortuito, que não tinha como ser previsto. Afirmou, ainda, que todo o apoio médico necessário foi prestado ao estudante que se feriu. 
              Para o desembargador Marcondes D’Angelo, da 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), contudo, o professor não adotou as cautelas necessárias de segurança, “porque colocou os alunos para desenvolver a atividade em velocidade [correndo], em ambiente escuro e inadequado, sem orientar-lhes acerca do sentido de direção que deveriam seguir”. Nesse ponto do processo, as testemunhas foram prova fundamental para verificar o que ocorreu. 
             Em primeira instância, houve apenas a condenação por danos morais, sem o reconhecimento de danos estéticos. O TJ-SP, porém, deu provimento a ambos os pedidos, fixando valor total de R$ 50 mil.
(jornal Gazeta do Povo, de Curitiba)





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