Lula quer que o inventário
de dona Marisa transcorra
em segredo. Mas Juiza nega
A juíza Fatima Cristina Ruppert Mazzo, responsável pelo inventário de bens da ex-primeira-dama Marisa Letícia na 1.ª Vara de Família e Sucessões de São Bernardo do Campo (SP), negou o pedido do ex-presidente Lula para que o processo corresse em segredo de Justiça. Lula, por meio de seus advogados, havia requisitado o sigilo processual para que evitar que seus dados na Receita Federal e extratos de contas bancárias e de investimentos fossem “devassados pela imprensa”, expondo a intimidade e o patrimônio da família.
A juíza entendeu não haver razão para decretar o segredo de Justiça, argumentando que pessoas públicas estão submetidas ao princípio da transparência de seus atos. Se o segredo de Justiça tivesse sido decretado, apenas pessoas envolvidas no inventário poderiam ter acesso aos dados do processo.
A abertura de um inventário é uma exigência legal para promover a partilha de bens de uma pessoa falecida – Marisa Letícia morreu em 3 de fevereiro. Lula e a ex-primeira-dama foram casados em regime de comunhão de bens; e os quatro filhos do casal têm direito a uma parte da herança da mãe.
Os advogados afirmaram ainda que o ex-presidente terá de apresentar nos autos “documentação financeira sua e de sua falecida mulher, o que trará uma indesejável exposição sobre informações de sua vida privada e de seu patrimônio”. Segundo a defesa, informações da Receita Federal e extratos de contas e de investimentos (...) “com certeza serão devassados pela imprensa (...) causando exposição incompatível com os princípios constitucionais e legais que asseguram ao cidadão o direito aos sigilos fiscal e bancário”.
Os defensores de Lula destacaram na petição que o artigo 5.º da Constituição determina que a publicidade geral e irrestrita pode ser danosa a outros direitos essenciais, como à intimidade – e que esse seria o caso do ex-presidente. Eles pedirão a decretação do sigilo com base no artigo 189 do Código de Processo Civil.
A petição de segredo de Justiça feita por Lula – assinado pelos advogados Roberto Teixeira, Cristiano Zanin Martins, Maria de Lourdes Lopes e Maurício Custódio Dourado – foi formulado em 21 de junho. No dia 29, a juíza Fatima Cristina Ruppert Mazzo indeferiu o pedido.
A juíza diz, no despacho, não ver razões para abrir uma exceção à regra geral da publicidade processual nesse caso. Ela cita jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo segundo a qual “pessoas públicas têm seus direitos à intimidade”, mas que eles devem ser “reduzidos em relação às pessoas em geral porque suas profissões as deixam mais sujeitas a exposição”.
“Não se vislumbra interesse público na manutenção do sigilo”- conclui então a juíza no despacho. “Ao contrário, considerando-se a notoriedade das pessoas envolvidas, (...) o interesse público justamente recomenda a transparência de seus atos.”
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