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Gaúcho de Pelotas, com experiência jornalística internacional, atuando em Rádio, TV e Jornal por mais de 40 anos. Cobriu duas Copas do Mundo (EUA e França), nove edições da Copa América e os Jogos Olímpícos de Atlanta (EUA), entre outros eventos importantes. Idealizador dos Jogos de Inverno Intersociedades de Londrina. Compositor premiado em diversas edições do Festival de Música de Londrina na década de 70.

quarta-feira, 5 de julho de 2017


Lula quer que o inventário 
de dona Marisa transcorra 
em segredo. Mas Juiza nega 



            A juíza Fatima Cristina Ruppert Mazzo, responsável pelo inventário de bens da ex-primeira-dama Marisa Letícia na 1.ª Vara de Família e Sucessões de São Bernardo do Campo (SP), negou o pedido do ex-presidente Lula para que o processo corresse em segredo de Justiça. Lula, por meio de seus advogados, havia requisitado o sigilo processual para que evitar que seus dados na Receita Federal e extratos de contas bancárias e de investimentos fossem “devassados pela imprensa”, expondo a intimidade e o patrimônio da família.
         A juíza entendeu não haver razão para decretar o segredo de Justiça, argumentando que pessoas públicas estão submetidas ao princípio da transparência de seus atos. Se o segredo de Justiça tivesse sido decretado, apenas pessoas envolvidas no inventário poderiam ter acesso aos dados do processo.
              A abertura de um inventário é uma exigência legal para promover a partilha de bens de uma pessoa falecida – Marisa Letícia morreu em 3 de fevereiro. Lula e a ex-primeira-dama foram casados em regime de comunhão de bens; e os quatro filhos do casal têm direito a uma parte da herança da mãe.
            Os advogados afirmaram ainda que o ex-presidente terá de apresentar nos autos “documentação financeira sua e de sua falecida mulher, o que trará uma indesejável exposição sobre informações de sua vida privada e de seu patrimônio”. Segundo a defesa, informações da Receita Federal e extratos de contas e de investimentos (...) “com certeza serão devassados pela imprensa (...) causando exposição incompatível com os princípios constitucionais e legais que asseguram ao cidadão o direito aos sigilos fiscal e bancário”.
            Os defensores de Lula destacaram na petição que o artigo 5.º da Constituição determina que a publicidade geral e irrestrita pode ser danosa a outros direitos essenciais, como à intimidade – e que esse seria o caso do ex-presidente. Eles pedirão a decretação do sigilo com base no artigo 189 do Código de Processo Civil.
            A petição de segredo de Justiça feita por Lula – assinado pelos advogados Roberto Teixeira, Cristiano Zanin Martins, Maria de Lourdes Lopes e Maurício Custódio Dourado – foi formulado em 21 de junho. No dia 29, a juíza Fatima Cristina Ruppert Mazzo indeferiu o pedido.
            A juíza diz, no despacho, não ver razões para abrir uma exceção à regra geral da publicidade processual nesse caso. Ela cita jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo segundo a qual “pessoas públicas têm seus direitos à intimidade”, mas que eles devem ser “reduzidos em relação às pessoas em geral porque suas profissões as deixam mais sujeitas a exposição”.
             “Não se vislumbra interesse público na manutenção do sigilo”- conclui então a juíza no despacho. “Ao contrário, considerando-se a notoriedade das pessoas envolvidas, (...) o interesse público justamente recomenda a transparência de seus atos.”

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