A partir desta sexta-feira já está sendo exigido o uso do farol baixo aceso durante o dia em rodovias federais e estaduais. Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13 e terá quatro pontos na carteira de habilitação. Isso porque entrou em vigor a lei 13.290, de 23 de maio de 2016, que determina que o "condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias". Vale lembrar que em novembro, a infração média passará para o valor de R$ 130,16.
O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo, principalmente, o número de acidentes de colisão frontal. De acordo o chefe da Comunicação Social da Polícia Rodoviária Federal, Alessandro Castro, menos de 5% dos acidentes nas estradas são de veículos que se chocam de frente, entretanto, são responsáveis por 35% das mortes nas rodovias.
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