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Gaúcho de Pelotas, com experiência jornalística internacional, atuando em Rádio, TV e Jornal por mais de 40 anos. Cobriu duas Copas do Mundo (EUA e França), nove edições da Copa América e os Jogos Olímpícos de Atlanta (EUA), entre outros eventos importantes. Idealizador dos Jogos de Inverno Intersociedades de Londrina. Compositor premiado em diversas edições do Festival de Música de Londrina na década de 70.

quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Cuidado com as lâmpadas LED

        A "Gazeta do Povo" alerta para o perigo de queimar nossos eletrodomésticos 


                           Estão proibidas a fabricação e comercialização da lâmpada LED“Superled Ouro 9W” da empresa Ourolux em todo o território nacional. A decisão foi anunciada pelo Inmetro nesta segunda-feira (28) ao suspender cautelarmente o registro do produto (002638/2016) depois de averiguar que o produto causa perturbações eletromagnéticas que podem, em situações extremas, queimar aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos e causar curtos-circuitos na rede elétrica doméstica.

                        A orientação do Inmetro é que os consumidores que possuem o modelo de lâmpada em casa deixem de utilizá-lo imediatamente e entrem em contato com a empresa para a troca do produto.

                        De acordo com a diretora do Procon Paraná Claudia Silvano, em breve a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) deve anunciar um recall do produto para prevenir que danos aconteçam. O advogado especialista em Direito do Consumidor Kleber José Trinta Moreira e Lopes, que já foi diretor do Procon Maranhão e membro da Senacon, lembra que o consumidor pode procurar o fornecedor onde comprou a lâmpada e exigir um outro produto de igual valor ou seu dinheiro de volta. No caso de objetos queimados, só é possível conseguir a indenização depois do laudo de um engenheiro eletricista.

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