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Gaúcho de Pelotas, com experiência jornalística internacional, atuando em Rádio, TV e Jornal por mais de 40 anos. Cobriu duas Copas do Mundo (EUA e França), nove edições da Copa América e os Jogos Olímpícos de Atlanta (EUA), entre outros eventos importantes. Idealizador dos Jogos de Inverno Intersociedades de Londrina. Compositor premiado em diversas edições do Festival de Música de Londrina na década de 70.

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

A quinta-feira foi "braba"

       Ontem, destaquei aqui no Blog que havia assistido a jogos interessantes na quarta-feira. Mas hoje não dá pra dizer a mesma coisa. Os jogos da quinta-feira não agradaram. Tem muita gente enganando no futebol brasileiro. Pelo menos os dois que acompanhei de perto: Grêmio 0 x Santos 0 e Corinthians 1 x Chapecoense 1.  Na verdade, gremistas, santistas e corintianos estão jogando só com o nome.
         Espetáculo deprimente, em Porto Alegre. Os caras ficaram se estranhando o jogo todo e não jogaram nada. Segundo o Sportv, foram 71 passes errados. São dois times muito ruins. Os gremistas tinham obrigação de "dar um trôco" nos santistas, mas ainda fizeram foi o "nome" do tal do tal do Aranha, que está tirando o maior proveito desta história de racismo. É um pilantra esse cara.
         Com Luans, Dudus, Bitecos e Lucas o meu Grêmio não vai a lugar nenhum.
         Mas outro timinho é esse Corinthians do Mano Meneses. Que coisa horrível, contra a Chapecoense. Como é que, jogando essa bolinha, ainda está em quarto lugar. Nosso futebol está ruim demais mesmo. Um cara como aquele "Ferrugem" pode jogar no Corinthians ? Não dá para entender mesmo.

Um comentário:

  1. Do Wikcionário:

    pi.lan.tra

    pessoa vigarista, que aplica golpe nos outros, sempre querendo tirar proveito das pessoas

    Do Código Penal brasileiro:

    Difamação

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Exceção da verdade

    Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

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