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Gaúcho de Pelotas, com experiência jornalística internacional, atuando em Rádio, TV e Jornal por mais de 40 anos. Cobriu duas Copas do Mundo (EUA e França), nove edições da Copa América e os Jogos Olímpícos de Atlanta (EUA), entre outros eventos importantes. Idealizador dos Jogos de Inverno Intersociedades de Londrina. Compositor premiado em diversas edições do Festival de Música de Londrina na década de 70.

terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Paulo Maluf vai pra cadeia
 por 7 anos. Será que vai ?



                O ministro Edson Fachin manteve decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que condenou o deputado federal Paulo Maluf a sete anos, nove meses e dez dias de prisão, em regime inicial fechado, por lavagem de dinheiro. O ministro rejeitou o recurso da defesa por considerá-lo meramente protelatório e determinou o imediato cumprimento da decisão.  Será que desta vez vai mesmo ?

              No julgamento na turma, em maio, também foi determinada a perda do mandato, o impedimento para o exercício de qualquer função pública e o pagamento de cerca de 248 dias-multa, aumentados em três vezes. Caberá ao juízo de execuções penais do Distrito Federal expedir a ordem de prisão.

“A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória”- escreveu Fachin em sua decisão.
O ministro acrescentou que, em relação ao mérito da acusação, o entendimento da 1ª Turma foi unânime. Os embargos infringentes, um tipo de recurso, são possíveis quando há alguma divergência na decisão do colegiado.
            De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o político lavou dinheiro desviado de obras públicas e fez remessas ilegais ao exterior, por meio de doleiros, enquanto era prefeito de São Paulo (entre 1993 e 1996). O deputado, ainda conforme a acusação, também participou de esquema de cobrança de propinas na prefeitura em 1997 e 1998 (durante a gestão de Celso Pitta), que continuou a contar com seu envolvimento direto nos anos seguintes.
              Nos embargos infringentes agora rejeitados por Fachin, a defesa do deputado pedia a nulidade do acórdão da 1ª Turma conforme o entendimento do ministro Marco Aurélio. Os advogados apontavam para a ausência de perícia técnica oficial sobre os documentos relativos ao crime pelo qual Maluf era acusado. Como alternativa, pediam que fosse declarada a prescrição do prazo para punição.

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