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Gaúcho de Pelotas, com experiência jornalística internacional, atuando em Rádio, TV e Jornal por mais de 40 anos. Cobriu duas Copas do Mundo (EUA e França), nove edições da Copa América e os Jogos Olímpícos de Atlanta (EUA), entre outros eventos importantes. Idealizador dos Jogos de Inverno Intersociedades de Londrina. Compositor premiado em diversas edições do Festival de Música de Londrina na década de 70.

quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Justiça derruba propaganda de Temer !




          A Justiça Federal do Distrito Federal determinou nesta quarta-feira que a peça de propaganda da reforma da Previdência cujo mote é “Combate aos Privilégios” seja suspensa “nas mais diversas mídias e suportes em que vêm sendo publicadas”, sob pena de multa diária de 50.000 reais. A decisão da juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, é liminar e atendeu a um pedido da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) e da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco).

           Na propaganda, o governo do presidente Michel Temer (PMDB) afirma que “tem muita gente no Brasil que trabalha pouco, ganha muito e se aposenta cedo” e que “com a reforma, servidores públicos ou não terão regras equivalentes”.
As associações argumentaram à Justiça que a campanha não tem “cunho educativo” e apresenta “propagação inverídica sobre o tema”, em desrespeito ao decreto 6.555/2008 e da Instrução Normativa 7/2014 da Secretaria de Comunicação da Presidência. Por meio de nota, a Anfip ainda afirma que os servidores públicos são “usados indevidamente” na propaganda e “alvos de uso político como mote para a aprovação de uma reforma cruel e draconiana”.
A juíza federal Rosemayre Carvalho concordou com a reclamação e classificou a campanha como “genuína propaganda de opção política governamental que objetiva conduzir a população à aceitação da reforma da previdência, tal como idealizada pelo Executivo”. “Para tanto, lançou-se mão de recurso publicitário com mensagem que, aparentemente, refoge aos vetores definidos constitucionalmente, notadamente por usar como recurso de convencimento a desqualificação de parte dos cidadãos brasileiros, unicamente por integrarem a categoria de servidores públicos”, afirma a magistrada.

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