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Gaúcho de Pelotas, com experiência jornalística internacional, atuando em Rádio, TV e Jornal por mais de 40 anos. Cobriu duas Copas do Mundo (EUA e França), nove edições da Copa América e os Jogos Olímpícos de Atlanta (EUA), entre outros eventos importantes. Idealizador dos Jogos de Inverno Intersociedades de Londrina. Compositor premiado em diversas edições do Festival de Música de Londrina na década de 70.

quinta-feira, 10 de agosto de 2017

 Relator da Operação Lava Jato 
suspende inquérito contra Temer

                 (É mais uma sujeira que se
                   joga pra baixo do tapete)




               O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal, determinou a suspensão do inquérito sobre o presidente Michel Temer depois que a Câmara dos Deputados rejeitou o prosseguimento da denúncia por corrupção passiva.    A suspensão vai durar até Temer terminar o mandato, quando o inquérito poderá ter prosseguimento.

       "Diante da negativa de autorização por parte da Câmara dos Deputados para o prosseguimento do feito em relação ao Presidente da República, o presente feito deverá permanecer suspenso enquanto durar o mandato presidencial" - escreveu Fachin.
              A denúncia contra Temer, apresentada pela Procuradoria Geral da República, se baseia nas investigações abertas a partir das delações de executivos da empresa JBS no âmbito da Operação Lava Jato.
                 Em março deste ano, o ex-assessor do presidente e ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) foi filmado saindo de um restaurante em São Paulo, com uma mala contendo R$ 500 mil. Segundo a PGR, o dinheiro era parte de propina e destinava-se a Temer. A defesa do presidente nega.
                 Em relação a Rocha Loures, denunciado junto de Temer, o ministro Fachin determinou que as acusações contra ele sejam analisadas pela Justiça Federal do Distrito Federal.
" A secretaria deverá, portanto, extrair cópia integral do presente feito, formando novo Inquérito, cujo polo passivo deverá ser integrado exclusivamente por Rodrigo Santos da Rocha Loures, com distribuição por dependência. Após, deverá baixá-lo à Justiça Federal de primeiro grau, Seção Judiciária do Distrito Federal, onde prosseguirá nos ulteriores termos" - concluiu Fachin.

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