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Gaúcho de Pelotas, com experiência jornalística internacional, atuando em Rádio, TV e Jornal por mais de 40 anos. Cobriu duas Copas do Mundo (EUA e França), nove edições da Copa América e os Jogos Olímpícos de Atlanta (EUA), entre outros eventos importantes. Idealizador dos Jogos de Inverno Intersociedades de Londrina. Compositor premiado em diversas edições do Festival de Música de Londrina na década de 70.

terça-feira, 25 de abril de 2017

BRUNO VOLTA PARA TRÁS DAS GRADES !



          A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje mandar o goleiro Bruno Fernandes de volta à prisão.
Bruno foi preso em 2010 e condenado em 2013 pela morte da ex-namorada Eliza Samúdio. Desde março, Bruno defende o Boa Esporte, de Minas Gerais, que disputa a Segunda Divisão do Campeonato Mineiro.
Por 3 votos a 1, os ministros decidiram derrubar uma decisão de fevereiro do ministro Marco Aurélio Mello, que havia determinado a libertação do atleta, após seis anos e meio de prisão. A Primeira Turma é formada por cinco ministros, mas Luís Roberto Barroso não participou do julgamento.
Votaram a favor da volta de Bruno à prisão os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luiz Fux. O único contrário foi Marco Aurélio Mello, que havia concedido o habeas corpus que permitiu a libertação do goleiro.
Na sessão, os ministros analisaram um recurso da mãe de Elisa Samúdio contra a soltura, sob o argumento de que a liberdade do goleiro colocava em risco sua própria integridade física e a de seu neto, filho de Bruno com Eliza.
Na semana passada, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também defendeu a volta de Bruno à prisão.
A decisão desta terça, porém, se deu por motivos processuais: a defesa de Bruno alegava que ele estava preso enquanto recorria da sentença de primeira instância, de 2013, na qual foi condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pelo júri popular.
Atualmente, se admite a prisão somente após o julgamento em segunda instância.
Relator do pedido de liberdade, o ministro Alexandre de Moraes votou pela volta à prisão, argumentando que o peso dado pela Constituição a uma decisão do júri. Esse tipo de veredicto só é possível em caso de homicídios dolosos, isto é, com intenção de matar.

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