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Gaúcho de Pelotas, com experiência jornalística internacional, atuando em Rádio, TV e Jornal por mais de 40 anos. Cobriu duas Copas do Mundo (EUA e França), nove edições da Copa América e os Jogos Olímpícos de Atlanta (EUA), entre outros eventos importantes. Idealizador dos Jogos de Inverno Intersociedades de Londrina. Compositor premiado em diversas edições do Festival de Música de Londrina na década de 70.

sexta-feira, 10 de março de 2017

  Afinal, "Caixa 2"
 é crime ou não é ?




                  O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes disse nesta sexta-feira que tanto doações eleitorais declaradas à Justiça Eleitoral podem configurar crime, caso sejam fruto de propina, quanto doações não declaradas, o chamado "caixa 2", podem não passar de ilícitos fiscais e eleitorais, sem implicações penais, isto é, processos que podem levar à prisão dos envolvidos. O ministro, que acumula a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diferenciou ainda o enriquecimento ilícito das demais situações.
                Segundo Mendes, é preciso avaliar caso a caso, pois as revelações feitas pela Operação Lava Jato "misturaram" o que até então eram consideradas doações legais ou ilegais. "Nós conseguimos misturar uma série de situações. Temos a doação legal sem nenhum reparo; temos a chamada doação legal entre aspas, propina; temos o caixa 2 que é defeituoso do ponto de vista jurídico, mas não tem nada de corrupção e temos o caixa 2 propina" -  disse o ministro, depois de participar de um debate sobre reforma tributária e guerra fiscal.

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