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Gaúcho de Pelotas, com experiência jornalística internacional, atuando em Rádio, TV e Jornal por mais de 40 anos. Cobriu duas Copas do Mundo (EUA e França), nove edições da Copa América e os Jogos Olímpícos de Atlanta (EUA), entre outros eventos importantes. Idealizador dos Jogos de Inverno Intersociedades de Londrina. Compositor premiado em diversas edições do Festival de Música de Londrina na década de 70.

sábado, 7 de julho de 2018

Bronca contra o STF !


                                         Depois de soltarem inúmeros condenados da Lava Jato, os ministros da 2ª Turma do STF Dias Toffoli, Lewandowski e Gilmar Mendes receberam uma saraivada de ataques de procuradores e juízes. Jamais na história integrantes do tribunal estiveram tão em xeque.

                      As recentes decisões de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), favorecendo criminosos da Lava Jato, geraram reações em série da sociedade diante do teor injustificável das sentenças e da insegurança jurídica que provocaram. 

                 Após uma bateria de comentários críticos desde a semana passada, os promotores de Justiça, que atuam na ponta dos processos, junto às varas de 1ª Instância, resolveram abrir guerra declarada contra a tríade formada pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski da 2ª Turma do STF, aquela que, por sua camaradagem com quem comete delitos, ficou conhecida como “Jardim do Éden”. 

                Na quarta-feira, divulgaram uma nota técnica assinada por quase 200 integrantes do MP pedindo ao STF o cumprimento da execução da pena a partir da condenação em 2ª Instância, acabando, assim, com a “Operação Libera a Jato” que o trio resolveu colocar em marcha.  No documento digital, de 15 páginas, juízes e promotores fazem um alerta: os integrantes da 2ª Turma tentam confundir o País e seus pares ao quererem empregar as mesmas regras da prisão preventiva à execução da pena após a condenação em 2ª Instância, como a de que o réu deverá ser encarcerado somente se representar perigo à sociedade ou se estiver incorrendo no mesmo tipo de crime.

               Os promotores argumentam que a prisão após condenação em 2ª Instância dispensa esses requisitos, porque não é processual. E esse foi o entendimento do pleno do Supremo. Assim, precisa ser seguido por todo o Judiciário, a começar pelas instâncias intermediárias do STF.

                 Entusiasta do manifesto, o promotor de justiça do Distrito Federal Renato Varalda disse que a adesão ao documento deve aumentar ao longo da próxima semana. “O objetivo é sensibilizar o Supremo para que ele mantenha o entendimento de vinculação das decisões do pleno aos ministros e às Turmas desse Tribunal, bem como sedimentar o entendimento de que a prisão, após a condenação em 2ª Instância, não possui como fundamento a cautelaridade, prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal, porque já houve o esgotamento da apreciação do fato pelas instâncias ordinárias” - explica ele.

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