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Gaúcho de Pelotas, com experiência jornalística internacional, atuando em Rádio, TV e Jornal por mais de 40 anos. Cobriu duas Copas do Mundo (EUA e França), nove edições da Copa América e os Jogos Olímpícos de Atlanta (EUA), entre outros eventos importantes. Idealizador dos Jogos de Inverno Intersociedades de Londrina. Compositor premiado em diversas edições do Festival de Música de Londrina na década de 70.

sexta-feira, 28 de julho de 2017

O decreto que garante a Ocupação do Rio !

              Leia abaixo a íntegra do decreto assinado pelo presidente Michel Temer, pelos ministros da Justiça e da Defesa, Torquato Jardim e Raul Jungmann e pelo secretário executivo do Gabinete de Segurança Institucional, general Marco Antônio Freire Gomes:

DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2017
Autoriza o emprego das Forças Armadas

para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado
do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições

que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar no 97, de
9 de junho de 1999,

D E C R E TA :

Art. 1o Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para
a Garantia da Lei e da Ordem, em apoio às ações do Plano Nacional
de Segurança Pública, no Estado do Rio de Janeiro, no período de 28
de julho a 31 de dezembro de 2017.

§ 1º O emprego das Forças Armadas, nos termos do caput,

será precedido de aprovação do planejamento de cada operação pelos
Ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública, da Defesa e
Chefe do Gabinete de Segurança Institucional.

§ 2º O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos

meios disponíveis.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2017; 196º da Independência e
129º da República

MICHEL TEMER

Torquato Jardim
Raul Jungmann
Marco Antônio Freire Gomes

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