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Gaúcho de Pelotas, com experiência jornalística internacional, atuando em Rádio, TV e Jornal por mais de 40 anos. Cobriu duas Copas do Mundo (EUA e França), nove edições da Copa América e os Jogos Olímpícos de Atlanta (EUA), entre outros eventos importantes. Idealizador dos Jogos de Inverno Intersociedades de Londrina. Compositor premiado em diversas edições do Festival de Música de Londrina na década de 70.

sábado, 26 de maio de 2018

Agora é Oficial
 Saiu o decreto que autoriza
 a ação das Forças Armadas


                    Foi publicado na noite desta sexta-feira, em edição extra do "Diário Oficial da União", o decreto do governo federal que autoriza o uso das Forças Armadas em todo o território nacional, para desobstrução de vias públicas federais. A medida foi anunciada depois da crise gerada pelo movimento dos caminhoneiros, que bloqueiam estradas há 5 dias contra o aumento do diesel.

                 O decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), que autoriza o emprego das Forças Armadas em casos de situações de perturbação da ordem pública, prevê ações de desobstrução de vias públicas federais a partir desta sexta até o dia 4 de junho. Ainda de acordo com a publicação, a medida anunciada também inclui:
  • Remoção ou a condução de veículos que estiverem obstruindo a via pública;
  • Escolta de veículos que prestem serviços essenciais ou transportem produtos considerados essenciais;
  • Garantia de acesso a locais de produção ou distribuição de produtos considerados essenciais;
  • Medidas de proteção para infraestrutura considerada crítica
O decreto autoriza, ainda, a atuação das Forças Armadas na desobstrução de vias públicas estaduais, distritais e municipais, desde que solicitado pelo prefeito ou governador, e se demonstrada a insuficiência da Polícia Militar local para a liberação das pistas.

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