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Gaúcho de Pelotas, com experiência jornalística internacional, atuando em Rádio, TV e Jornal por mais de 40 anos. Cobriu duas Copas do Mundo (EUA e França), nove edições da Copa América e os Jogos Olímpícos de Atlanta (EUA), entre outros eventos importantes. Idealizador dos Jogos de Inverno Intersociedades de Londrina. Compositor premiado em diversas edições do Festival de Música de Londrina na década de 70.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Cunha foi para o presídio


             O ex-presidente da Câmara e deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi transferido, na tarde desta segunda-feira da carceragem da Polícia Federal (PF), em Curitiba, para o Complexo Médico-Penal (CMP) em Pinhais, na Região Metropolitana.
              Cunha foi levado ao CMP logo depois de ir até Justiça Federal, na capital paranaense, onde participaria de uma audiência, mas, a oitiva foi suspensa. Ele deixou o local por volta das 13h20.
             A decisão de transferência, publicada na sexta-feira (16), é da Justiça Federal do Paraná. De acordo com o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, o espaço na PF é limitado.
                 O complexo é uma penitenciária de regime fechado e com finalidades médicas. No presídio, estão outros políticos envolvidos no escândalo da Petrobras, como o ex-ministro José Dirceu e o deputado cassado André Vargas.
                  A solicitação de transferência foi feita pela PF na segunda-feira (12) e justificada pela lotação da carceragem. A defesa de Cunha pediu a permanência do deputado cassado na sede da PF.
          Entre os argumentos, os advogados alegaram que a ação penal em que Cunha é réu está em "pleno desenvolvimento", com depoimento marcado para 7 de fevereiro, e a mudança atrapalharia a rotina de reuniões entre cliente e defensores na PF.

               No despacho em que autoriza a transferência, Moro esclareceu que o espaço da carceragem da PF é limitado e destina-se a local de passagem, com algumas exceções.
                   Ainda segundo o juiz, as condições da carceragem do CMP, uma penitenciária estadual de regime fechado e com finalidades médicas, são consideradas boas, "talvez melhores do que a da própria carceragem da Polícia Federal".

                  "A transferência, portanto, não é sanção, mas visa atender exclusivamente uma necessidade de abrir espaço na carceragem da Polícia Federal e a de evitar superlotação prejudicial aos presos" - diz a decisão.

                 

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